Anatel define regras para soluções anti-spam entre operadoras

ago 18, 2026 by

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta segunda-feira, 17, um despacho que estabelece regras para a implementação de mecanismos próprios das operadoras para identificação e mitigação de chamadas massivas.

O documento define expressamente que empresas usuárias de recursos de numeração pública poderão implementar a ferramenta. Na última semana, a área de competição da Anatel confirmou a regularidade de uma solução do gênero oferecida pela Vivo e que era questionada por concorrentes.

Os novos parâmetros da agência para o tema foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda e já estão em vigor. O despacho é assinado pelas superintendências de relações com consumidores da Anatel e de controle de obrigações.

Poder de escolha e critérios
As regras definem que empresas que utilizarem o recurso anti-spam deverão “disponibilizá-lo a toda a sua base de consumidores, sem ônus, assegurada a prévia comunicação ao consumidor acerca da ativação do mecanismo e de seus efeitos, bem como o direito de optar pela não aplicação do mecanismo em seu terminal (opt-out)”.

Também são definidos critérios para bloqueio das chamadas. Eles envolvem a elevada proporção de chamadas de curtíssima duração; a reduzida duração média das chamadas; a baixa taxa de completamento das chamadas; e a natureza da atividade econômica do usuário originador.

A agência também se preocupou em apontar que tais critérios devem considerar tanto as chamadas “intrarrede” (quando originador e destinatário estão na rede da mesma empresa) quanto ligações inter-rede, vedado o tratamento discriminatório.

Exceções
Em paralelo, são definidas exceções onde a mitigação de chamadas com mecanismos próprios não poderá ser realizada.

São os casos ligações feitas por entes públicos, forças de defesa e segurança, serviços de emergência e saúde (incluindo privados), vigilância sanitária, canais de prevenção ao suicídio, conselhos tutelares, canais de denúncia e também chamadas originadas para comunicação de dispositivos de Internet das Coisas (IoT).

A critério da operadora, também poderão ser isentadas as chamadas de origem de rede e numeração fixa já autenticadas e identificadas pelo Origem Verificada. Neste caso, a prestadora deve fazer o acompanhamento do volume e do comportamento de chamadas para informar à Anatel.

Mecanismo para análise
Outra novidade é que a operadora que oferecer o serviço deverá disponibilizar canais ou procedimentos para solicitações de revisão de bloqueio de usuários originadores.

Pelas regras, a solicitação deverá ser resolvida no prazo máximo de dez dias corridos em casos comuns ou em até seis horas, no caso de eventual bloqueio sobre serviços essenciais listados entre as exceções. A Anatel também que garantir a rastreabilidade das ações de bloqueio realizadas.

Tecnologia anti-spam
Por último, a agência definiu que a implementação dos mecanismos próprios de mitigação de chamadas abusivas será tecnologicamente livre, cabendo a cada prestadora definir a solução técnica a ser empregada, desde que observados os parâmetros do despacho.

A operadora, porém, deverá comunicar à Anatel no caso de implementação dos mecanismos, informando fluxos do processo, critérios e parâmetros, o período dos bloqueios e os procedimentos de contestação. Empresas que já contam com a ferramenta deverão realizar a adequação do anti-spam às novas regras.

Henrique Julião, Teletime, 17 de agosto de 2026

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