Carta do Guarujá, a proposta do empresários para a CONFECOM

dez 13, 2009 by

 

Carta do Guarujá

A TELEBRASIL – Associação Brasileira de Telecomunicações, como representante institucional do setor privado de telecomunicações brasileiro, com a credibilidade conquistada pelo salto quantitativo e qualitativo ocorrido nas telecomunicações no Brasil no período posterior à edição da Lei Geral de Telecomunicações – LGT, e consciente dos desafios que se configuram para o futuro próximo, com o objetivo de assegurar novos níveis de inclusão, igualdade de oportunidades e competitividade para o País, propõe:

1. O estabelecimento de um “Plano Nacional de Banda Larga”, que apresente de forma clara a prioridade nacional quanto ao desenvolvimento de políticas públicas que promovam rapidamente a evolução do marco legal, regulatório e de relações de consumo com vistas a incentivar o investimento em redes, soluções e aplicações voltadas à utilização dessa tecnologia para otimizar a oferta de serviços à população brasileira. As políticas públicas nessa área devem contemplar, dentre outros aspectos, o estabelecimento de metas de cobertura (150 milhões de pessoas com acesso em banda larga à internet – ou 75% da população – em 2014) e o desenvolvimento e implementação de soluções para a produção e entrega de serviços do Estado à sociedade.
As medidas a serem definidas devem basear-se em coerência e clareza na intervenção regulatória e sua implementação deve ser simples, com o mínimo de exigências burocráticas.

2. Como decorrência da prioridade nacional conferida ao “Plano Nacional de Banda Larga”, as políticas públicas a ele associadas devem contemplar tanto os investimentos em redes e infraestrutura necessários à prestação dos serviços como aqueles relacionados à sua cadeia de valor. Tais políticas devem incluir:

a) a desoneração tributária dos serviços, investimentos e dispositivos nos planos federal, estadual e municipal;

b) a redefinição de limites de competência normativa estadual e municipal para imposição de restrições de natureza urbanística e ambiental para a  implantação de infraestrutura de telecomunicações;

c) a adequação de regras e custos de direitos de passagem e de uso do solo em vias públicas e áreas de domínio da União, Estados e Municípios;

d) a alocação de novas faixas de radiofrequências para a construção das redes de acesso em banda larga, e sua disponibilização ao mercado a custos adequados e de forma a não prejudicar concorrentes estabelecidos em condições mais onerosas; e

e) a oferta ao mercado de novas outorgas de prestação de serviço e a eliminação de restrições de acesso a tais
outorgas em virtude da detenção de outras outorgas ou da origem do capital da empresa.

3. Tanto o “Plano Nacional de Banda Larga” como as políticas públicas e as metas dele decorrentes devem ser resultado de diálogo amplo, franco, respeitoso e urgente entre os responsáveis por sua formulação e os
agentes privados que as implementarão.

A TELEBRASIL coloca-se na condição de interlocutor qualificado e representativo para o desenvolvimento desse diálogo.

 

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