Decreto adia mudanças e amplia prazos nas regras de licenciamento de emissoras
Em edição extra na noite de quinta, 25, foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.405/2020, que altera os prazos para o licenciamento das emissoras de radiodifusão. O novo decreto presidencial substitui e revoga o Decreto nº 10.326, que simplifica o licenciamento de emissoras de TV, apenas um dia antes de sua entrada em vigor.
A principal mudança em relação à norma publicada em abril atende um pedido da radiodifusão, aumentando os prazos para o licenciamento das emissoras. Para os radiodifusores, os prazos determinados anteriormente para o licenciamento e entrada em operação das estações de rádio e TV eram reduzidos, dificultando sua execução.
Também foram reformulados os dispositivos que tratam do rito processual para a celebração de contratos com a União e dos procedimentos para a abertura de processos de extinção de outorgas por descumprimento de diretivas estabelecidas para o licenciamento de estações.
Por fim, o decreto publicado nesta quinta estabelece novo prazo para entrada em vigor do ato, proporcionando tempo para adaptação dos sistemas informatizados. As novas regras assam a vigorar no dia 1º de setembro de 2020.
Fernando Lauterjung, Tela Viva News, 27 de junho de 2020