Carta aberta ao TCU

maio 25, 2021 by

Senhores ministros:

No dia 19 de maio, o ministro do Tribunal de Contas da União e relator do edital do 5G, Raimundo Carreiro, afirmou que determinará a inclusão do atendimento às escolas públicas no referido edital. Parece positivo, mas não é.

E explicamos as razões.

1) O Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) foi lançado no dia 04 de abril de 2008 pelo Governo Federal por meio do Decreto nº 6.424.

2) O Plano Banda Larga nas Escolas (PBLE), contido no PNBL, foi resultado da troca de obrigações do STFC (telefonia fixa), sendo retirada a obrigação de implantação de Postos de Serviços de Telecomunicações e incluída a obrigação da implantação de banda larga em todas as escolas públicas urbanas. Essa modificação ocorreu por meio do Decreto nº 6.424/2008.

3) As operadoras Oi, Vivo, Algar e Sercomtel trocaram, portanto, a obrigação de instalarem postos de serviços telefônicos (PST) nos municípios pela instalação de conexão em todas as escolas públicas urbanas.

4) O Aditivo Nº 001/2008/SPV-Anatel, por exemplo, celebrado entre a Agência Nacional de Telecomunicações e a Telemar Norte Leste S.A, impõe as obrigações do PBLE à Oi em sua respectiva área de concessão.

5) A instalação das conexões nas escolas obedecia aos seguintes prazos: a) 40% das escolas até 31 de dezembro de 2008; b) 80% das escolas até 31 de dezembro de 2009; c) 100% das escolas até 31 de dezembro de 2010. Todas as conexões deverão permanecer ativas nas escolas, a título não oneroso, até 31 de dezembro de 2025.

6) A partir de 28 de fevereiro de 2010, a velocidade ofertada em cada escola deveria ser revista semestralmente, de forma a assegurar a oferta de velocidade equivalente a melhor oferta comercialmente disseminada ao público em geral, na área de atendimento na qual se inclui a escola.

7) As operadoras declaram que 64.053 escolas estão atendidas e 5.136 (8%) não atendidas por pendências das escolas (infraestrutura ou negativa de acesso).

Como se depreende das considerações acima, todas as escolas públicas urbanas, desde 2010, deveriam ter conexão à internet de qualidade e gratuita. Não por uma benevolência das concessionárias, mas por uma troca contratual de obrigações. As operadoras e a Anatel afirmam que isto ocorre.

Nós, do Instituto Telecom, duvidamos que as metas tenham sido cumpridas, no entanto não nos parece razoável que essa obrigação seja incluída nos editais de 5G. Se isso ocorrer, estaremos dilapidando o erário, pois, na verdade, as operadoras citadas já deveriam ter instalado banda larga em todas as escolas públicas urbanas desde 2010.

 Diante desses fatos, solicitamos que o Tribunal de Contas da União verifique o cumprimento das metas e, ao invés de colocar uma nova obrigação, exija que a Anatel intervenha junto às concessionárias para que elas cumpram com o que está estabelecido, ou seja, banda larga gratuita e de qualidade em todas as escolas públicas urbanas.

Instituto Telecom, Terça-feira, 25 de maio de 2021

 

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