Telemedicina e exclusão digital

abr 14, 2020 by

Nesses tempos de coronavírus é importante nos debruçarmos sobre temas que auxiliem a população não só agora, mas depois.

Um dos debates que precisa ser feito é sobre a inclusão digital. Em 2011, a Organização das Nações Unidas (ONU) definiu o acesso à internet como um direito humano do século XXI. No Brasil, em 2014 foi instituído o Marco Civil da Internet, Lei 12.965. Seu artigo 7º define o acesso à internet como essencial ao exercício da cidadania.

Grosso modo, pode se definir a Telemedicina como o conjunto de tecnologias e aplicações que permitem a realização de ações médicas a distância.

O Ministério da Saúde publicou a Portaria 467 que dispõe, em caráter excepcional e temporário, sobre as ações de Telemedicina, com o objetivo de regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da epidemia de Covid-19.

Entre as ações estão contemplados: o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico por meio de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada.Os médicos poderão, no âmbito do atendimento por Telemedicina, emitir atestados ou receitas médicas em meio eletrônico.

Mas será que a telemedicina dialoga com a realidade socioeconômica brasileira?

Estudo do IPEA indica que não.

Em abril de 2019 o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) elaborou o texto “As tecnologias digitais e seus usos”. Nele, afirma que a renda é determinante para explicar o não acesso à internet . Outro aspecto destacado é o alto custo do serviço. “Isso significa dizer que a internet, se não produz diretamente a exclusão, certamente a reproduz, tendo em vista que os que mais acessam são justamente os mais jovens, escolarizados, remunerados, trabalhadores qualificados, homens e brancos. Não seria a rede, então, produto de uma classe dominante?”

A concentração de mais de 80% do mercado de banda larga nas mãos das operadoras TIM, Oi, Vivo e Claro, precisa ser destacado. Há mais de duas mil cidades nas quais a banda larga não atinge cinco mega bits por segundo. A densidade (número de acessos por 100 habitantes) de banda larga fixa é de 13%, o que significa que de cada 100 pessoas somente 13 têm direito a esse serviço. As operadoras só se preocupam em investir nas áreas mais ricas do país.

Todos esses aspectos combinados dificultam, e muito, o acesso à internet. E, por conseguinte, o acesso de todos às vantagens da Telemedicina. Esse é um debate urgente que deve ser feito e colocado na agenda do Congresso Nacional como emergencial. Temos que fortalecer o Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive, conforme o artigo 200 da Constituição , inciso V – incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação. A inclusão social e a inclusão digital caminham juntas na Educação, na Segurança, na Saúde e nas Telecomunicações. Pensemos e debatamos a respeito. Já.

Instituto Telecom, Terça-feira, 14 de abril de 2020

 

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  1. Marcia Miranda

    Verdade!! No Brasil de meu Deus precisamos cobrar, lutar pela nossa saúde, pela nossa pesquisa, por conseguinte pelo nosso povo; pois sem internet tal qual maioria dos brasileiros estaremos mortos, sem tecnologia não existe vida, vide a pandemia. Assim, banda larga em todas as direções, em todo e qq lugarejo desse imenso Brasil.

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