Oi deixa para Justiça decidir sobre troca no Conselho de Administração

jul 25, 2016 by

O Conselho de Administração da Oi decidiu jogar para a Justiça a decisão de convocar ou não uma assembleia para eventual troca de diretores, em resposta ao pedido do fundo Société Mondiale, que quer substituir os representantes da ex-Portugal Telecom, hoje Pharol.

“Tendo em vista, principalmente, a decisão do Juízo da 7a Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, onde tramita a ação de recuperação judicial da Companhia, que deferiu pedido formulado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, a fim de determinar que ocorra a prévia aprovação por parte da ANATEL para, entre outras, eventual transferência do controle societário da Oi, inclusive com relação à troca dos membros do Conselho de Administração da Companhia, o Conselho de Administração da Oi, antes de deliberar pela eventual convocação de assembleia geral extraordinária, entende que deva ser dado integral cumprimento à citada decisão judicial do Juízo da 7a Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, ouvindo-se o referido Juízo a respeito da oportunidade e pertinência da requerida convocação.”

O fundo é ligado a Bridge Administradora de Recursos, do empresário Nelson Tanure, que na semana passada afirmou ter como objetivo reestruturar a Oi. A intenção é substituir pelo menos cinco membros do Conselho de Administração indicados pela Pharol, sob alegação de que o negócio com a Portugal Telecom foi prejudicial à operadora brasileira.

Enquanto isso, o juiz Fernando Viana escolheu duas empresas como administradores judiciais: a PriceWaterhouseCoopers Assessoria Empresarial Ltda. e o escritório de advocacia Arnoldo Wald “ambas tradicionais e conceituadas no país, que atuarão nas respectivas áreas de expertise”, decidiu o titular da 7a Vara Empresarial do RJ.

Pela decisão, ainda da sexta, 22/7, os nomeados deverão prestar compromisso em 48 horas, a partir da intimação, e apresentar em 10 dias a proposta de honorários. Aos administradores judiciais caberá fiscalizar e auxiliar no andamento regular do processo de recuperação judicial do Grupo Oi, apresentando relatórios individualizados sobre o desenvolvimento das atividades da companhia.

Luís Osvaldo Grossmann, Convergência Digital, Segunda-feira, 25 de julho de 2016

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