Osmar Terra é réu em ação na Justiça Federal por Portaria que cancelou edital de produção audiovisual

fev 8, 2021 by

A 11ª Vara da Justiça Federal no Rio recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Osmar Terra por ter agido com improbidade administrativa pela publicação da Portaria Ministerial no 1.576/2019 Terra emitiu a Portaria quando era ministro da Cidadania. A portaria suspendia o edital de produção audiovisual da diversidade sexual, voltada para as TVs públicas. Agora na condição de réu, Terra deverá apresentar defesa para não ser condenado por improbidade administrativa e devolução aos cofres públicos de mais de R$ 1,7 milhão.

Segundo o MPF na inicial da ação, a Portaria nº 1.576/2019 emitida por Osmar terra quando era Ministro de Estado da Cidadania, que determinou a suspensão da “CHAMADA PÚBLICA BRDE/FSA – PRODAV – TVS PÚBLICAS” voltada ao financiamento de obras audiovisuais com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, é ato repleto de nulidade e causou lesão ao erário, uma vez que é motivada por discriminação por orientação sexual e identidade de gênero.

O MPF diz ainda que no dia anterior ao início da elaboração do ato administrativo impugnado, alguns dos projetos selecionados no âmbito do concurso foram criticados pelo Presidente da República, que teria manifestado sua insatisfação com a aplicação de recursos públicos nas temáticas abordadas pelas obras – o que teria motivado a edição de referida portaria.

“Ao analisar o processo SEI no 01416.009243/2019-11, encaminhado pela ANCINE (Fls. 218-728 dos autos do PP 1.30.001.003312/2019-99), verifica-se que, de fato, o concurso encontrava-se em sua fase final no momento da edição da Portaria Ministerial e os quatro projetos audiovisuais desmerecidos pelo “Presidente (“Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”) encontravam-se, efetivamente, classificados. A RELAÇÃO FINAL DOS FILMES CLASSIFICADOS, CONTUDO, NÃO HAVIA SIDO TORNADA PÚBLICA, o que permite inferir que efetivamente a Presidência da República teve acesso antecipado à lista de obras”, contrariando o disposto no Edital do certame”, pontua o MPF na ação acolhida pela Justiça Federal no Rio de Janeiro.

Para o magistrado Vigdor Teitel, tais fatos, analisados em conjunto com os documentos acostados na ação, até então, revelam que há indícios mínimos de autoria e materialidade de ato de improbidade por parte de Osmar Terra. “Entendo, assim, que a petição inicial se encontra regular, estando presentes os pressupostos para a válida instauração e o prosseguimento da relação processual, assim como as condições para o exercício do direito de ação, declinados com exatidão os pedidos e os fundamentos fático-jurídicos a embasá-los (causa de pedir), sendo certo que os fatos imputados se subsumem às definições de atos de improbidade administrativa da Lei no 8.429/92”, decide Teitel.

Marcos Urupá, Tela Viva News, 4 de fevereiro de 2021

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