OTTs prometem medidas para preservar a internet, mas pedem respeito ao Marco Civil

abr 6, 2020 by

Os provedores de conteúdo, diretamente ou por suas entidades representativas, apresentaram nesta segunda, 6/4, à Anatel uma carta de compromisso com medidas para preservar o uso da internet no Brasil e capazes de minimizar os impactos com o uso mais intenso da rede por conta do isolamento social como forma de evitar a disseminação do coronavírus.

“Diversas empresas provedoras de aplicações de Internet preventivamente adotaram medidas técnicas voluntárias e independentes, de modo a minimizar eventual impacto que a mudança no perfil do consumo pudesse ter no bom funcionamento da Internet e dos serviços digitais nesse momento de pandemia”, diz a carta.  Entre elas estão Facebook, You Tube e Netflix.

No documento, as signatárias “reafirmam seu compromisso com o monitoramento dos serviços e diálogo com a Anatel e demais autoridades, dispondo-se a participar de reuniões específicas, durante a pandemia, de modo a debater sugestões de medidas voluntárias e colaborativas que poderão ser adotadas para a manutenção do funcionamento dos serviços digitais”.

Mas aproveitam para ressaltar a necessidade de que seja preservada a neutralidade de rede, ao apontarem para o Marco Civil da Internet em que pese a gestão de redes de telecomunicações. “Reiteramos a importância da Anatel garantir que a gestão das redes de telecomunicações observe os estritos termos da norma vigente, em especial o Marco Civil da Internet – Lei no 12.965/2014, conforme regulamentado pelo Decreto no 8.771/2016.”

A seguir, a íntegra da carta assinada por Abert, ABES, Camara-e.net, CNN Brasil e Netflix:

“Os serviços digitais são extremamente relevantes para o povo brasileiro em períodos regulares, e ainda mais no contexto da pandemia do COVID-19, provendo condições para trabalho remoto, acesso a informação, educação e saúde à distância, acesso a serviços públicos e privados, manutenção de negócios, entretenimento, redes sociais, acesso a serviços de utilidade pública, comunicação entre amigos e família, dentre outros.

Todas essas facilidades proporcionadas pelo ambiente digital são suportadas por uma ampla infraestrutura de telecomunicações para conexão à Internet, disponibilizada por grandes, médias e pequenas empresas no Brasil, combinada com serviços, aplicações e conteúdos ofertados por inúmeros provedores de serviços de valor adicionado.

Em razão de medidas decorrentes da pandemia do COVID-19, percebeu-se o aumento do volume de tráfego de dados, com alterações do perfil e do horário de uso pelos consumidores. Diante disso, diversas empresas provedoras de aplicações de Internet preventivamente adotaram medidas técnicas voluntárias e independentes, de modo a minimizar eventual impacto que a mudança no perfil do consumo pudesse ter no bom funcionamento da Internet e dos serviços digitais nesse momento de pandemia.

Todos os atores do ecossistema da Internet estão atuando para garantir a continuidade da oferta dos serviços de conexão à Internet durante a pandemia, o que tem permitido às pessoas permanecerem fisicamente distantes, porém conectadas umas às outras por meio da Internet, mantendo a normalidade e continuidade da oferta dos serviços de telecomunicações no País.

Tal contexto demanda que os diferentes agentes do ecossistema da Internet no Brasil continuem trabalhando em conjunto e de forma colaborativa pela manutenção do bom funcionamento dos serviços digitais.

Assim, as signatárias desta carta reafirmam seu compromisso com o monitoramento dos serviços e diálogo com a Anatel e demais autoridades, dispondo-se a participar de reuniões específicas, durante a pandemia, de modo a debater sugestões de medidas voluntárias e colaborativas que poderão ser adotadas para a manutenção do funcionamento dos serviços digitais.

Por fim, reiteramos a importância da Anatel garantir que a gestão das redes de telecomunicações observe os estritos termos da norma vigente, em especial o Marco Civil da Internet – Lei no 12.965/2014, conforme regulamentado pelo Decreto no 8.771/2016.”

Luís Osvaldo Grossmann, Convergência Digital, 6 de abril de 2020

 

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