Para Ouvidoria, Anatel errou na franquia da banda larga fixa

ago 16, 2016 by

Clientes, Procons, OAB e o Congresso Nacional já reclamaram que a Anatel se atrapalhou toda ao lidar com o eventual fim dos planos de acesso ‘ilimitado’ à internet, mas desta vez a crítica é interna. O mais recente relatório da Ouvidoria da agência aponta que o tratamento do tema foi errático, resultando em medida “insuficiente e inadequada”.

Mais do que isso, mesmo ao tentar corrigir o rumo, a Anatel, no entender da Ouvidoria, peca por uma leitura enviesada da legislação: o entendimento de que as operadoras podem alterar contratos como bem entenderem, desde que os consumidores sejam avisados.

“Não entendemos de onde surgiu a ideia de que seja um direito das Operadoras a liberdade de alteração dos contratos de serviço, de modo unilateral, e que ao consumidor deve ser resguardado apenas o direito de ser comunicado com antecedência dessa alteração”, diz o documento.

Para a Ouvidoria, trata-se de “uma inversão, onde a intenção de se estabelecer uma proibição às operadoras quanto à manutenção de condições contratuais quando houver renovação de leis ou regulamentos mais favoráveis aos consumidores foi transformada numa garantia contra esses mesmos consumidores”.

A encrenca começou há mais de um ano, quando as operadoras móveis se moveram pelo bloqueio das conexões móveis ao fim da franquia, mudando a prática de reduzir a velocidade. Este ano, o mesmo movimento foi sinalizado na banda larga fixa, a começar pela Vivo – que comprou a única operadora (GVT) que ainda oferecia planos sem limite de franquia.

Em 18 de abril, a Superintendência de Relações com os Consumidores da agência emitiu um despacho no qual exigia das empresas ferramentas de medição de consumo antes de adotarem o bloqueio ao fim da franquia. Foi um desastre. O presidente da Anatel, João Rezende, defendeu as empresas e criticou os ‘planos ilimitados’.

A repercussão foi tão ruim que quatro dias depois o Conselho Diretor da agência resolveu baixar uma medida cautelar proibindo por tempo indeterminado o bloqueio dos acessos ao término das franquias contratadas. A cautelar segue em vigor, enquanto segue uma análise sobre o tema ainda sem data para ser concluída.

“A Medida Cautelar adotada pela Anatel, é necessário reconhecer, foi insuficiente e inadequada em face da relevância da questão. E frente à repercussão negativa da decisão cautelar, a Agência se viu obrigada a rever sua posição inicial e determinar que por tempo indeterminado nenhuma limitação de acesso à internet seria imposta aos consumidores e que a decisão sobre o tema seria tomada pelo colegiado da Anatel, ou seja, pelo Conselho Diretor”, diz a Ouvidoria.

Por esse entendimento, a Anatel já começou equivocada, por defender como direito a mudança dos contratos para termos menos favoráveis aos consumidores. “É nítido que a intenção do legislador quando definiu que ‘a prestadora de serviço em regime privado não terá direito adquirido à permanência das condições vigentes quando da expedição da autorização ou do início das atividades, devendo observar os novos condicionamentos impostos por lei e pela regulamentação’ foi a de proteger os consumidores e não facultar às operadoras a possibilidade de fazerem alterações unilaterais de contratos existentes”, conclui a Ouvidoria.

Os tropeços regulatórios, segundo esse mesmo relatório, fortalecem a análise de que a agência reguladora de telecomunicações tem dificuldade inata de identificar o que é melhor para os usuários dos serviços. “É nossa percepção que vem aumentando (senão perpetuando) na cultura institucional uma resistência implícita, subliminar do acolhimento aos cidadãos que procuram a Anatel para apresentação de demandas (…) Como reguladora de um setor que adquire cada vez mais contornos de serviços essências ao pleno exercício das potencialidades cidadãs, a Anatel precisa aprimorar sua relação com a sociedade”.

Luís Osvaldo Grossmann, Convergência Digital, Segunda-feira, 15 de agosto de 2016

 

 

 

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