Anatel mantém verificação trabalhista e fiscal de teles

set 1, 2026 by

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) rejeitou, por unanimidade, os pedidos apresentados por entidades setoriais para anular as regras que exigem das prestadoras a comprovação documental de obrigações trabalhistas, fiscais e de prevenção de acidentes. As decisões foram tomadas em circuitos deliberativos realizados na sexta-feira, 28, e formalizadas nos Acórdãos nº 231, 232 e 233, publicados nesta segunda-feira, 31.

As contestações foram apresentadas por TelComp, Conexis Brasil Digital, Abrint, Redetelesul, Associação NEO, Abrasat, Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Sindicato das Indústrias e Empresas de Instalação, Operação e Manutenção de Redes do Paraná (Siite-PR) e NBG Serviços Administrativos.

O colegiado acompanhou os votos do conselheiro substituto Nilo Pasquali e manteve o artigo 43 do Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST), além das Resoluções Internas nº 428/2025 e nº 490/2025 e do Ato nº 16.122/2025, que detalham o regulamento. A agência também rejeitou os pedidos cautelares para suspender a aplicação das normas enquanto os processos eram analisados.

Conselho afasta delegação de poder de polícia
O artigo 43 do RGST mantém as autorizadas responsáveis perante a Anatel por suas obrigações trabalhistas e fiscais, inclusive quando contratam terceiros para construir, instalar ou manter redes.

As entidades contestaram a competência da Anatel para disciplinar a matéria. Também alegaram delegação indevida de poder de polícia a entidades privadas, ausência de consulta pública e de Análise de Impacto Regulatório específica, custos excessivos, restrições à concorrência e impacto desproporcional sobre Prestadoras de Pequeno Porte.

O Conselho Diretor concluiu que o procedimento tem natureza administrativa, formal e declaratória. Na interpretação adotada, a Anatel e as entidades habilitadas apenas verificam a existência dos documentos exigidos, sem fiscalizar materialmente o cumprimento das normas trabalhistas, fiscais ou de segurança do trabalho.

As entidades responsáveis pela conferência também não poderão aplicar sanções, restringir direitos nem adotar medidas coercitivas. Indícios de irregularidades deverão ser encaminhados aos órgãos públicos competentes.

Uma eventual sanção da Anatel terá como fundamento o descumprimento da obrigação regulatória de apresentar a documentação, e não a infração trabalhista ou fiscal propriamente dita.

Impactos sobre pequenos provedores
No pedido apresentado pela TelComp, a associação sustentou que o modelo poderia impor custos desproporcionais e criar assimetria concorrencial capaz de afetar as Prestadoras de Pequeno Porte.

O Conselho afirmou que não foram apresentados elementos concretos capazes de demonstrar que as exigências inviabilizariam a atuação dos pequenos provedores. Para a agência, a regulamentação não criou novas obrigações trabalhistas, tributárias ou fiscais, mas estabeleceu a comprovação documental de deveres já previstos no ordenamento jurídico.

A Anatel também afastou a alegação de criação de taxa ou cobrança compulsória. Eventual remuneração de uma entidade habilitada pela verificação dos documentos decorrerá de uma relação contratual privada.

No processo apresentado pela Redetelesul, o colegiado concluiu ainda que o modelo não exige filiação a entidade sindical, não cria contribuição sindical e não estabelece exclusividade. A agência considera que a possibilidade de habilitação de mais de uma entidade afasta as alegações de reserva de mercado e restrição à concorrência.

Consulta pública e análise de impacto
As entidades também argumentaram que a inclusão das exigências no RGST teria ocorrido sem consulta pública e sem uma Análise de Impacto Regulatório específica.

A Anatel rejeitou esse fundamento por considerar que o tema estava inserido no processo de simplificação regulatória, que contou com tomada de subsídios, consulta pública e análise de impacto. O Conselho acrescentou que alterações feitas no texto após a consulta não precisam ser submetidas novamente à participação social.

O colegiado também manteve o Ato nº 16.122/2025, que designou entidade habilitada para realizar a verificação documental. Para a agência, não foi demonstrado vício próprio no ato, que apenas implementa o modelo previsto no RGST.

Proteção de dados
Apesar de manter as exigências, a Anatel alterou a Resolução Interna nº 428/2025 para disciplinar o tratamento dos dados pessoais e empresariais entregues às entidades habilitadas.

A Resolução Interna nº 577/2026 determina que o acesso, armazenamento, uso, compartilhamento e descarte de dados pessoais observem a LGPD. As entidades deverão adotar medidas técnicas e administrativas para impedir acesso não autorizado, destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão indevida das informações.

O novo texto também estabelece que qualquer compartilhamento de dados ou informações obtidos durante a verificação documental dependerá de anuência prévia da Anatel, exceto nas hipóteses previstas em lei. A mudança entrou em vigor na data de sua publicação.

Rafael Bucco, Tele Síntese, 31 de agosto de 2026

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