Anatel adota norma para fiscalizar nacionalização de produtos e serviços de telecom

jul 31, 2015 by

Anatel adota norma para fiscalizar nacionalização de produtos e serviços de telecom

Mais de três anos depois de exigir a nacionalização de parte de equipamentos e serviços (como TI) de telecomunicações, a Anatel aprovou nesta quinta -feira, 30/7, um regulamento sobre como acompanhar que as operadoras cumpriram aqueles compromissos assumidos a partir de editais de radiofrequência.

A discussão final ficou centrada na definição prévia de uma lista de referência para os equipamentos. Para o conselheiro Igor de Freitas, os próprios fabricantes poderiam dar ajuda valiosa ao indicarem, na certificação, se seus produtos possuem Processo Produtivo Básico ou tecnologia desenvolvida no país.

Já o conselheiro Rodrigo Zerbone, entendeu ser melhor definir previamente uma base de dados que sirva como indicação e previsibilidade às empresas. Nesse sentido, defendeu que seja usado o capítulo 85 da Nomenclatura Comum do Mercosul – onde estão descritos máquinas, equipamentos e aparelhos elétricos.

Foi o que prevaleceu, apesar das ressalvas de Freitas. “A adoção dessa lista vai tirar a flexibilidade da agência porque enrijece a possibilidade de a Anatel direcionar investimento em tecnologia. É um erro”, insistiu. Para Marcelo Bechara, que também defendeu o uso da NCM, “nenhuma lista será perfeita”.

Em essência, o cumprimento das metas será feito a partir de relatórios anuais das operadoras que assumiram compromissos de nacionalização ao vencerem leilões onde eles estavam previstos. E caberá à Superintendência de Controle de Obrigações verificar a correção dos dados apresentados.

Por enquanto, são dois editais em vigor. O primeiro em 2012, no leilão da faixa de 2,5 GHz, determinou que 60% dos equipamentos e serviços devem ser nacionais: 50% via PPB e 10% com tecnologia nacional, ou seja, a Portaria 950 do MCTI. Esse último percentual vai a 15%, em 2015, e 20%, entre 2017 e 2022.

Na faixa de 700 MHz, a Anatel retomou as exigências. Até o fim de 2016, 65% das aquisições das vencedoras devem seguir a regra prevista, sendo 50% deles via Processo Produtivo Básico (portanto, fabricados no país) e 15% com tecnologia nacional – percentual este que sobe para 20% entre 2017 e 2022.

Luís Osvaldo Grossmann, Convergência Digital, Quinta-feira, 30 de Julho de 2015

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