TST vê terceirização na Vivo como fraude à legislação trabalhista

fev 23, 2010 by

Justiça do TrabalhoO Tribunal Superior de Trabalho (TST) confirmou a sentença que a Justiça do Trabalho do Rio impôs à Vivo, reconhecendo a existência de relação de emprego dos operadores de telemarketing reunidos em uma cooperativa. O ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso de revista julgado pela Quinta Turma de Tribunal Superior do Trabalho, resumiu o que aconteceu no convênio firmado entre a operadora de telefonia e a Fundação Universidade Estadual do Rio de Janeiro, que previa consultoria especializada e assessoria técnica, mas que se constituiu apenas em intermediação de mão de obra barata, sem reconhecimento de direitos trabalhistas. “Esse fato caracteriza fraude à legislação trabalhista”, ressaltou.

O convênio entre a Vivo e Fundação UERJ previa a realização de consultoria especializada e assessoria técnica, mas o Tribunal Regional do Trabalho do Rio verificou um desvirtuamento do contrato, pois não foi produzida nenhuma atividade de pesquisa ou desenvolvimento de tecnologia.  Para o tribunal, o atendimento a reclamações de clientes, que era o trabalho da operadora, não tem qualquer natureza comercial e sim operacional. Ficou, ainda, comprovada a total subordinação dos operadores às ordens dos supervisores da Vivo.

A operadora recorreu ao TST, argumentando com a licitude do contrato e afirmando que a contratação de terceiros para implementação de projetos associados é autorizada pelo artigo 94 da Lei 9.472/97. Acrescenta, ainda, que o teleantendimento não está entre suas atividades essenciais. Segundo o ministro Emmanoel Pereira, porém, “não há qualquer pertinência na invocação do artigo 94 da Lei 9.472/97”. A Quinta Turma não conheceu do recurso da empresa, que pretendia afastar o vínculo de trabalho.

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