Justiça manda TIM pagar R$ 5 mil por 30 ligações diárias de telemarketing

fev 27, 2024 by

A TIM terá que pagar indenização por ter submetido um cliente a 30 ligações diárias de telemarketing para oferecer novos produtos e serviços. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou apelação da empresa e manteve a condenação de primeira instância, mas reduziu o valor de R$ 10 mil para R$ 5 mil. Ainda cabe recurso.

Segundo o TJPE, “o cliente informou que contratou os serviços de telefonia móvel da TIM e, a partir daí, perdeu o sossego com inúmeras ligações de telemarketing promovidas pela parte demandada, com mais de 30 ligações diárias de telemarketing, realizadas com a finalidade de oferecer serviços e produtos, sobre os quais não tinha interesse. Em sua defesa, a TIM S/A alegou que as ligações de telemarketing seria um procedimento legal, justificando que o acesso do número do celular do autor estava previsto no contrato assinado.”

“O que se observou aqui, é que mesmo diante de várias solicitações devidamente protocoladas requerendo o cancelamento destas inconsequentes ligações, a Empresa Ré, continuou com o importuno e aborrecimento, apresentando descaso com o direito do consumidor, restando comprovada a prática do ato ilícito por má prestação do serviço e consequentemente, ficando provado que lhe causou aflição, frustração e angústia”, relatou o desembargador Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho.

“Ficou evidenciado todos os argumentos que levaram a efetivação dos danos morais na vida do autor e de sua família. Sendo assim, patente o dano, resta evidenciado a culpa, cuja atitude fez ultrapassar o limite da perturbação e aborrecimentos inserindo-se no conceito de dano indenizável, é o que se verificou com as diversas tentativas de resolução do problema”, concluiu o relator em seu voto.

Quando da decisao de primeira instância, o juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª Vara Cível de Recife, apontou que a cláusula imposta pela empresa ao cliente seria abusiva. “A empresa demandada não pode se valer de uma cláusula contratual para tirar o sossego do consumidor, sendo evidente que dita cláusula é abusiva, pois nada justifica proceder com ligações a qualquer hora, perturbando a vida e a saúde do consumidor de forma insuportável.”

“Tenho como suficientemente comprovada a alegação autoral de que firmou um negócio jurídico de compra de uso de uma linha telefônica móvel e a partir daí teve sua vida transformada em desassossego com inúmeras ligações de ofertas de produtos que não requereu, por culpa exclusiva da empresa demandada que se utiliza de um contrato de adesão para impor cláusula manifestamente desvantajosa ao consumidor”, disse Souza na sentença.

Convergência Digital, 26 de fevereiro de 2024

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