Justiça paulista determina redução da assinatura da TV paga por exclusão de canais abertos

maio 30, 2017 by

A Justiça Federal de São Paulo condenou a Net a descontar R$ 7,50 do valor da assinatura da TV paga por uma consumidora, referente à exclusão das transmissões das redes SBT, Record e RedeTV devido à alteração para o sinal digital. A operadora também deverá descontar nas próximas faturas os valores pagos a mais depois da exclusão dos canais. Pela decisão, o juiz arbitrou o valor de R$ 2,50 ao mês por cada emissora aberta.

 

A decisão afasta a restituição em dobro dos valores pagos a mais, reconhecendo que não houve dolo ou má fé da empresa na emissão das faturas e porque não havia parâmetro para a revisão contratual do preço do serviço. Também negou a obrigação de indenização da cliente por dano moral. “A pretensão de indenização por danos morais não procede, pois os fatos narrados pela parte autora, embora caracterizem um aborrecimento, não se qualificam a ponto de representar ofensa a sua honra ou dignidade”,

Segundo o juiz Eduardo Francisco Marcondes, apesar de decidir favoravelmente sobre a redução do valor das faturas, não seria caso de determinar o restabelecimento dos canais, já que “se trata de questão que envolve contratação entre a ré e aquelas empresas ou com sua representante, com efeitos em relação a todos os demais assinantes da ré, ou seja, uma situação que não pode ser resolvida para apenas um consumidor”.

O juiz entende as implicações da lei do SeAC, que estabelece a opção pelos canais abertos de cobrar pelas transmissões do sinal digital pelas operadoras de TV paga. Por essa razão, não vê sentido em determinar a substituição desses canais por outros, porque não há canais com conteúdo semelhante à disposição para distribuição. “O caráter personalíssimo desse serviço específico impede tal substituição”, disse.

Tela Viva, 29 de maio de 2017

 

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